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segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Pensamentos sobre ética e moral



A moral de acordo com Kant, “é aquilo que precisa ser feito, independentemente das vantagens ou prejuízos que possa trazer”. Assim, quando praticamos um ato moral, poderemos até sofrer conseqüências negativas, pois o que é moral para uns pode ser amoral ou imoral para outros. Veja o exemplo:
A família do Sr. João tem o costume de tomar banho junta. Pai, mãe e filhos (meninas e meninos) sempre tomaram banho juntos. É cultural, dentro da casa, a exposição do corpo nu entre eles sem que haja conotações de sexualidade ou de promiscuidade. No entanto, seus vizinhos, regidos por uma cultura totalmente avessa a esse tipo de comportamento, quando ficaram sabendo do banho coletivo familiar daquela família, passaram a denomina-la de imoral. Esse simples e pequeno exemplo, pode justificar o que foi afirmado acima: que ações morais, para uns, podem ser imorais para outros. Não há como definir quem está “certo” ou quem está “errado”, é uma questão cultural familiar, de uma micro-sociedade.
Duas pessoas podem ter valores diferenciados a respeito do que seja ato moral ou imoral, é uma questão de consciência pessoal. Daí o conceito do Kant sobre “aquilo que precisa ser feito”.
Para qualificar, ou seja, para normatizar o que é ou não moral em micro e macro sociedades, instituíram-se os códigos de ética. Todas as sociedades têm o seu. Pode ser documentado com parágrafos e capítulos ou pode ser, no caso de algumas culturas, uma forma de viver aceita pelos seus membros. Na Índia existem algumas aldeias em que os mais velhos mutilam sexualmente as meninas ainda crianças extirpando o seu clitóris. Não está escrito em lugar algum que isso deve ser feito, mas todos, apesar da revolta do resto da humanidade, mantém essa atitude em nome de um ato ético que diz que, naquela sociedade a mulher não pode sentir prazer.
Os códigos de ética, então, servem para definir o que é e o que não é ato moral. Em nossa sociedade capitalista que valoriza a posse de bens materiais e do lucro em detrimento dos valores morais, o que vale é não quebrar o código de ética estabelecido. Assim, quando um deputado, senador, prefeito ou vereador aumenta o seu salário em 300%, argumenta sem constrangimento que “a legislação nos permite essa manobra”, colocando a culpa em um regimento, estará sendo ético, mas, imoral ao mesmo tempo. A democracia, mal interpretada no seu objetivo, autoriza a sociedade, de modo geral, a usar de qualquer forma manipulativa, que não atente aos códigos de ética como os regimentos e código penal, por exemplo, para o acúmulo de bens. 
A minoria apoiada pelos políticos, pelos capitalistas, enfim, por quem detêm o poder, cada vez ganha mais e, conseqüentemente, acumula mais. Por outro lado temos a maioria dessa sociedade que não possui essas habilidades e oportunidades, ou não se interessa por elas. Representam o contraponto das diferenças sociais, no qual algumas pessoas possuem o que não conseguiriam consumir em sua existência e por isso esbanjam adquirindo carros de milhões e casas suntuosas, desvirtuando por completo o conceito de ética representar bons costumes e bons valores, e por outro lado indivíduos mantendo suas famílias com salário mínimo e vivendo uma sub vida, na miséria. É ético? Sim! Pois não viola as leis do sistema. É moral? Não! Pois viola os direitos humanos em toda a sua essência. Conseqüências? Muitas! Principalmente no quesito, aumento do comportamento anti-social como a corrupção, sonegação, agressividade e violência, o que resta a muitos como recurso para demonstrar a sua indignação.
O termo moral é derivado do latim morale, que significa relativo aos costumes. Pode ser definido também como a aquisição do modo de ser conseguido pela apropriação ou por níveis de apropriação, onde se encontram o caráter, os sentimentos e os costumes.
Em alguns dicionários define-se a moral como: os conjuntos de regras, costumes e prescrições a respeito de comportamentos e condutas, que podem ser consideradas válidas, éticas, quer de modo absoluto para qualquer tempo ou lugar, quer para grupos ou pessoa determinada, estabelecidas e aceitas pelas comunidades humanas durante determinados períodos de tempo.                    
Portanto, o termo moral significa tudo o que se submete a todo valor onde devem predominar na conduta do ser humano as tendências mais convenientes ao desenvolvimento da vida individual e social, cujas aptidões constituem o chamado sentido moral dos indivíduos.
Para o Direito Moral é um conjunto de regras no convívio. O seu campo de aplicação é maior do que o campo do Direito. Nem todas as regras Morais são regras jurídicas. O campo da moral é mais amplo. A semelhança que o Direito tem com a Moral é que ambas são formas de controle social.
Existem algumas teorias que podem explicar melhor o campo de aplicação entre o Direito e Moral, quais sejam: As Teorias dos Círculos (Du Pasquier) - toda norma jurídica tem conteúdo moral. Mas nem todo conteúdo Moral possui um conteúdo jurídico. Exemplos: Dever de sustento do pai para com o filho; incesto. Entre outras teorias como: Teorias dos Círculos Secantes (Jeremy Bentham), Teoria do Mínimo Ético (Georg Jellinek).

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Análise de Conjuntura - Serviço Social

No desenvolver da ação profissional, o Assistente Social se vê envolvido em situações que não podem e nem devem ser compreendidas, analisadas de maneira superficial, uma vez que o sucesso de sua intervenção depende da “leitura” que ele faz.
O assistente social tem um papel relevante nessa realidade, mas como já foi dito, é preciso que saiba munir-se dos instrumentos que permitem uma leitura especial da realidade. Leitura que se faz em função de uma necessidade ou interesse da prática profissional que venha desenvolver.
É evidente que essa leitura, apesar de objetiva, não será neutra. Ao contrário, estará sempre relacionada a sua visão do mundo e ao rumo dos acontecimentos gerados pela estrutura social. Costumamos dizer que esses acontecimentos perpassam a estrutura como movimentos cíclicos e criam certas situações especiais e que chamamos “conjuntura”. [...] que exige não somente um conhecimento detalhado de todos os elementos julgados importantes e disponíveis de uma situação determinada, como exige também um tipo de capacidade de perceber, compreender, descobrir sentidos, relações, tendência a partir dos dados e das informações (SOUZA, 1984, p. 08).

Categorias da análise de conjuntura

- acontecimentos (certas ocorrências que causam, quase sempre, repercussões e que pela dimensão que atingem, os efeitos que causam, podem afetar a vida de milhares de pessoas, da sociedade e seu conjunto – por exemplo: greves, guerras, movimentos sociais, conflitos no campo etc. que adquirem, portanto, um sentido especial para o pais, uma classe social, um grupo social ou uma pessoa);
- cenários (determinados espaços onde se desenvolve as ações da trama social e política: cenários da guerra, cenários da luta);
- atores (uma classe social,uma categoria profissional, ou um grupo são atores sociais quando representam algo para a sociedade e encarnam uma idéia, uma reivindicação, um projeto, uma denuncia. Exemplo: os sem-terra e os latifundiários são os atores principais do conflito pela posse da terra);
- relação de forças (em todo acontecimento, diferentes atores vão estar em relação – ora confronto, ora de cooperação, ora de coexistência, revelando uma relação de forças, de domínio uns sobre os outros, de igualdade ou de subordinação);
- articulação (relação) entre “estrutura” e “conjuntura” (Os acontecimentos, quando emergem num determinado cenário e numa dada conjuntura, são sempre resultados de um processo que vem se gestando numa determinada estrutura, que vai definir as características, alcance e limite de tal conhecimento – nenhum acontecimento social, mesmo aquele que provoca mudança significativa, ocorre por simples acaso ou “cai do céu” por descuido de alguém);

Existem dois modos de ler a conjuntura:
• a partir da situação ou do ponto de vista de poder dominante (a lógica do poder);
• a partir da situação ou do ponto de vista dos movimentos populares das classes subordinadas, da oposição do poder dominante

A análise de conjuntura:
[...] deve levar em conta as articulações e dimensões locais, regionais, nacionais e internacionais dos fenômenos, dos acontecimentos, dos atores, das forças sociais, sempre analisá-los sob a ótica dos interesses das classes subordinadas, porque esse tipo de analise só adquire sentido quando e usada como elemento de transformação da realidade.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

CÓDIGO DE ÉTICA: DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS/USUÁRIOS/INSTITUIÇÃO EMPREGADORA/ENTIDADES

Esses itens tratam das relações do Assistente Social com todos os outros profissionais e tudo o que faça parte do contexto social na qual ele esteja inserido, são normas básicas de direitos e deveres na prática da profissão. E todo o Assistente Social que conhecer o Código de Ética que tenha uma formação ética – política e estejam sempre integradas as mudanças com opinião própria e critica para poder estar informando o usuário e participando ativamente das mudanças e avanços das políticas sociais em benefício de uma sociedade melhor e mais informada.
Como observa Netto (1996),” se na entrada dos anos 90 é evidente o amadurecimento de um”vetor de ruptura”, isso não significa que essa vertente tenha alcançado uma “nova legitimidade” juntos as classes subalternas”.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

DESTAQUES: DO CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIÇO SOCIAL

Art.1º Compete ao Conselho Federal de Serviço Social
a - zelar pela observância dos princípios e diretrizes do Código de Ética; fiscalizar as ações dos Conselhos Regionais e a pratica exercida pelos profissionais instituição e organizações na área do Serviço Social;

Art. 2º - Constituem direitos do Assistente Social
d - inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
Considerando esse item importante, pois o Serviço Social no desempenho de suas atribuições tem necessidade de um lugar no qual possa atender o usuário e guardar as anotações do seu trabalho em sigilo sem que ninguém tenha acesso e faça mau uso disso. Deve também anotar e documentar todos os atendimentos em arquivos próprios, mantendo o sigilo, mas que, se necessário possa ser consultado.

Art. 3º - São deveres do Assistente Social
a - desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
É importante que a Assistente Social em exercício de suas funções conheça o Código de Ética e trabalhe na observância do mesmo, em respeito à classe e ao usuário e não usar o mesmo como escudo para fugir as responsabilidades.

Art. 4º É vedado ao Assistente Social
a - transgredir qualquer preceito deste Código, bem como da Lei de Regulamentação da Profissão;
Esse item chama a atenção porque a toda hora estamos vendo pessoas exercendo a função de Assistente Social sem qualificação e, além disso, a conivência com estagiários atuando sem supervisão fazendo o trabalho que compete a Assistente Social e com a assinatura da mesma.

Art. 15º Constitui direito do Assistente Social manter o sigilo profissional.
No capitulo V do Sigilo Profissional os artigos 15/16/17/18 descrevem o direito do Assistente Social quanto ao sigilo das informações que recebe no atendimento com o usuário, mesmo em se tratando da equipe com a qual trabalha as informações só poderão ser reveladas o estritamente necessário e quando põe um risco a segurança e integridade do usuário, de terceiros ou da comunidade, as conversas que houve por ai, em ônibus ou grupos de Assistente Social sem o mínimo de ética e esquecendo do código que rege a profissão falam abertamente a qualquer um e em qualquer lugar episódios acontecidos no seu local de trabalho.

Art. 23º As infrações a este Código acarretarão penalidade, desde a multa a cassação do exercício da profissional, na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais.
As penalidades são preocupantes, mas sua aplicação depende primeiro que hoje denúncia de violação de qualquer item do Código de Ética e cabe ao Conselho Regional a execução das penalidades, assim como todas as formalidades cabíveis no caso, como processo ético disciplinar, publicação e execução da pena.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

ÉTICA E SERVIÇO SOCIAL

A Ética na profissão tem o objetivo de regular o relacionamento profissional e a construção do bem estar no contexto sócio – cultural que o profissional esta inserido. É indispensável ao profissional em exercício, pois diz respeito à eficiência, competência e conduta do profissional no desempenho de suas atividades. Além disso, garante a liberdade de ação, estabelece as condutas e defende uma classe das tendências do egoísmo em benefício da coletividade.
O projeto ético–político da profissão de Assistente Social tem em seu núcleo o reconhecimento da liberdade como valores éticos–central e o compromisso com a autonomia, emancipação e a plena expansão dos ideais Sociais. Assume também a defesa dos direitos humanos, colocando-o como foco do trabalho. O aprofundamento e a consolidação da cidadania, da democracia, defesa da socialização, da participação política e da riqueza produzida. O posicionamento a favor da equidade e da justiça social, a universalidade no acesso e bens e serviços, a eliminação de todas as formas de preconceitos e garantia do pluralismo e compromisso com a qualidade dos serviços prestados.
O Código de Ética atual do Assistente Social foi aprovado através da resolução CFESS nº. 273/93 de 13 de Março de 1993. Desde a 1º formulação do Código de Ética em 1947 até a reelaboração em 1975 permaneceram vigentes as mesmas concepções filosóficas baseadas no conservadorismo e assistencialismo.
O Código de 1986 apontou alguns parâmetros para essa apreensão contrapondo o princípio da neutralidade/contradição harmonia/estabilidade suportes dos códigos anteriores entrando no plano da reflexão e normatização da ética. Foi uma expressão de ganhos e conquistas através de dois procedimentos básicos: A negação da base filosófica tradicional e conservadora e afirmação do novo perfil do profissional–técnico que deixou de ser apenas executivo para se tornar um profissional competente teórico, técnica e politicamente. Desde o fim dos anos oitenta vinha sendo sentida à necessidade de revisão no código de 1986.
Houve a participação de grande número de Assistentes Sociais de todo o país além dos órgãos competentes, e expressava os desejos coletivos das profissionais e processou-se em dois níveis reafirmando valores como liberdade e justiça social.
São 11 os princípios fundamentais do Código de Ética do Serviço Social, que reconhecem como valor ético central a liberdade, autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais, defende os direitos humanos contra o arbítrio e o autoritarismo. A consolidação da cidadania, e defesa da democracia e equidade, da justiça social e universalidade, e acesso aos bens e serviços relativos a programas e políticas sociais. Eliminação de qualquer forma de preconceito, garantia do pluralismo. Articulação com outras categorias profissionais, compromisso com os serviços prestados e exercício do Serviço Social, sem qualquer tipo de descriminação.
O Código trata ainda das competências do Assistente Social, direitos e responsabilidade do mesmo nas relações com o usuário com as instituições empregadoras e sociais, com a justiça e do sigilo na profissão, das penalidades, aplicação e comprimento do código.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

ÉTICA NA PROFISSÃO DE SERVIÇO SOCIAL

Ética – (palavra de origem latim ethica) é um campo de reflexões filosóficas que busca conhecer as relações entre os seres humanos e seu modo de ser e de pensar.
O estudo da ética teve inicio com os filósofos há 25 séculos, e hoje abrange varias áreas do conhecimento como sociologia, psicologia etc...
As doutrinas éticas fundamentais nascem e desenvolvem-se em diferentes épocas e sociedades como resposta aos problemas básicos apresentados pelas relações entre os homens e de seu comportamento moral afetivo.
Para Aristóteles, filósofo grego, “o estudo da ética deve enfatizar o preparo do individuo para que o mesmo possa viver em sociedade. Há, portanto, um campo comum entre ética e política. A ética deve estabelecer o princípio de ação virtuosa; a política deve enfatizar os homens como um ser social procurando estabelecer os princípios de sua ação racional”.
Todas as profissões têm seu próprio Código de Ética, trazendo benefícios recíprocos a quem pratica e a quem recebe preservando condutas condizentes com os princípios éticos específicos.
Um profissional comprometido com a ética não se deixa corromper em nenhum ambiente, ainda que seja obrigado a viver e conviver com ele. O profissional tem o dever ético de ser honesto integralmente, pois transgredindo os princípios da honestidade, não prejudica só seu usuário, mas toda uma classe e até uma sociedade.
Tanto é contra a ética a aceitação de tarefa sem conhecimento, como aquela com plenitude deste, mas aplicada para lesar o interesse de terceiros.
As leis de cada profissão são elaboradas com o intuito de proteger os profissionais da categoria como um todo e os indivíduos que dependem desse profissional, assim, a ética profissional é um conjunto de normas de condutas que regem a prática de qualquer profissão.