quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Terceiro Setor e a Dignidade Humana

Sabemos que não há mais a escravidão, mas temos ainda a degradante desigualdade social com a existência de classes dominantes e classes dominadas, bem como pessoas dominantes e pessoas dominadas pela tecnologia, economia, capitalismo etc, gerando um vasto desnível social. A transformação do ser humano se compararmos os séculos passados a situação humana melhorou, evidentemente, mas ainda há uma grande opressão à dignidade humana, pela dificuldade das pessoas terem oportunidades de melhoria de suas condições de vida e mesmo de poderem obter o mínimo de dignidade, normalmente pela grande distinção de classes em decorrência do descontrole econômico.
A Constituição Federal de 1988 assinala que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), e que são seus objetivos fundamentais construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, incisos I, II, III e IV). A Constituição Federal declara mais de uma centena de direitos e garantias fundamentais, em outros dispositivos constitucionais, e outros previstos em tratados internacionais em que o Brasil faz parte.
A ineficiência do Estado no sentido de garantir os direitos fundamentais assegurados na Constituição Federal e o conhecimento geral dos graves problemas sociais existentes no país, tem levado segmentos da sociedade e empresas a constituírem entes jurídicos voltados para auxiliar ou suprir as lacunas deixadas pelo Estado.
Visando auxiliar o poder público a garantir o pleno exercício de direitos assegurados constitucionalmente é fruto do desenvolvimento de uma nova ética. A ética da responsabilidade social de todos os indivíduos para com os menos favorecidos.
Quando a Constituição consagra a dignidade da pessoa humana como um princípio, não é somente dever do Estado, mas também de toda coletividade perseguir esse ideal. A desigualdade social que se apresenta hoje é injusta. Só com o esforço da comunidade constituindo entidades de interesse social e assistencial, sem fins lucrativos, tendo como alternativa em curto espaço de tempo amenizar as desigualdades sociais e de outros fatores que interfere na qualidade de vida do ser humano.
Vemos em nossa Carta Magna amplos dispositivos legais que protegem a dignidade humana, só que está faltando colocá-las em prática, os nossos governantes deveriam criar, mas políticas de geração de renda e juntamente com o terceiro setor estar trabalhando para os menos favorecidos, para finalmente poder existir uma sociedade justa para seus cidadãos e respeitar seus direitos fundamentais, incluindo aí o direito de se ter uma vida digna.


Maria de Fátima Tomazine Silva
(Acadêmica do 6º período de Serviço Social da Faculdade ITECNE - Cascavel/PR)

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