sábado, 19 de março de 2011

Estatuto do Idoso - parte II

ESTATUDO DO IDOSO CAPÍTULO - II

Do Direito à Liberdade, ao Respeito, e à Dignidade.

Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis. (grifo nosso)

Muitos idosos são taxados de improdutivos, vários são demitidos de emprego onde já trabalham há anos, outros não conseguem voltar ao competitivo mercado de trabalho mesmo com toda a experiência, sofrendo com o preconceito muitos acabam deixando-se levar pela depressão. Por parte do Estado, falta assistência médica, muitos idosos se aposentem e ganhem o mínimo para a sobrevivência.

A vida na terceira idade torna-se bem complicada principalmente em países como o Brasil, que apesar de coagir alguns atos como o Estatuto do Idoso, muitos ainda vivem em situações desumana, marginalizados, sem qualquer assistência medica ou psicológica, sofrendo com o abandono da família e do estado e o descanso e burocracia das atividades brasileiras.

A falta de conhecimento dos seus direitos e deveres com a Previdência Social, uma vida inteira dedicada ao trabalho e a criação e manutenção da família sem a preocupação com a velhice, mostra a realidade atual da maioria da população idosa sem recursos a mercê das políticas governamentais e aposentadorias com salários precários. A falta de instrução, profissão e de organização familiar, resulta na grande quantidade de idosos que encontramos em nossa sociedade, marginalizados, dependentes do atendimento público, muitas vezes em asilos e abandonados pela família.

§ 3ª É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

O abuso de idoso ocorre nos domicílios e nas instituições e assume muitas formas, podendo ser ruidoso ou sutil; físico, psicológico ou material (financeiro), envolvendo negligencia exploração ou abandono. A pessoa idosa vitima de abuso frequentemente esta fragilizada do ponto de vista físico e mental e é incapaz de relatar sobre a situação abusiva por dependência financeira ou emocional em relação ao abusador. O abuso pode acontecer por falta de conhecimento sobre as necessidades básicas do idoso, falta de recurso para ajudar e desejo de proteger uma herança e pode ser cometido por pessoas que vivem ou não com idosos. Qualquer sugestão pelo idoso que as coisas não vão bem em casa deve ser investigada e encaminhada para a assistência social. Todas as pessoas envolvidas nos cuidados com o idoso devem conhecer suas responsabilidades sob as leis para notificar o abuso ao paciente idoso.

O abuso de álcool acontece na população idosa embora exista pouco registro sobre sua prevalência. As ingestões de bebidas alcoólicas nos idosos acontecem por motivos similares aos dos jovens, porém são maiores os problemas devido ao metabolismo do álcool no organismo, o menor volume de água corporal e diminuição no tecido magro e ingestão de medicamento psicotrópicos com risco de interação medicamento – álcool. Em se observando algo nesse sentido a família deve procurar ajuda ao Posto de Saúde de seu bairro para possível tratamento, ajuda e orientação.

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