quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Políticas de habitação e a legislação

O direito á habitação foi incluído como um dos direitos fundamentais do cidadão brasileiro, juntamente com saúde e educação, somente em março de 1999, através da emenda constitucional. Apenas o reconhecimento formal de direito não resulta em práticas eficazes para solucionar a carência de habitação no país. De qualquer forma, a presença da questão habitacional e mais amplamente, da questão urbana na lei tem um histórico de mobilização popular.
Durante a década de 80 os seguimentos envolvidos de forma com a questão da habitação se articularam em nível nacional através do Fórum de Reforma Urbana e o esforço resultou na elaboração de uma proposta para a Assembléia Nacional Constituinte concretizada na Emenda Popular da Reforma Urbana. Segundo Laverdi:
No decorrer da década de 80, questão urbana constituiu-se como problema nacional, mesmo porque foi visualizada por uma verdadeira teia de movimentos populares que se articularam numa infinidade de entidades por todo o país. Nesse contexto, situavam: movimentos populares de creches, mutuários do BNH, inquilinos, loteamentos clandestinos e irregulares, moradores de cortiços, favelados, mutirantes, movimentos e outros. (Laverdi, 1999 ,p.171).
A Constituição de 1988 municiou as gestões municipais para a solução de problemas estruturais, a saber. Artigo 23 dispõe que “é competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ... promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais”. No capítulo da Política Urbana, o artigo 182, parágrafo 1º, estabelece: “O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”. A partír deste instrumental, os governantes municipais teriam mecanismos jurídicos para, solucionar, ao menos amenizar um grave problema que é de moradia para a população de baixa renda e diminuir as gritantes desigualdades no acesso ao solo urbano. A Constituição também concedeu amplos poderes ao poder municipal para coibir as especulações imobiliárias e punir os especuladores.
Após o Impeachment do presidente Collor em 1992, o governo Itamar Franco procedeu ás alterações na área da habitação popular, iniciando uma política de descentralização e parceria com os Estados e Municípios .Os primeiros programas Habitar-Brasil e Morar-Município foram estruturados.


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