sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Presos Especiais

Num país de tamanhas impunidades até esquecemos que este é um país democrático que defende a integridade humana e que em sua Constituição é garantido o direito de que ninguém será considerado culpado até o final de um processo com todas as suas análises.
A expressão Presos Especiais: tem duas situações, aquela pessoa que cometeu um crime, mas pertence a uma classe social superior, um nível de escolaridade maior e que por lei tem direito a uma cela especial. E a pessoa que é acusada de um crime, é detida, mas aguarda o desenrolar das investigações e deveria estar em uma cela especial.
Ambos os casos acabam na mesma situação, ou seja, no mesmo lugar, lugar esse desumano ineficiente, cruel e humilhante.
A Prisão especial deveria sim existir, não como privilégio, mas sim para garantia da integridade física.
Mas não é somente isso.
Qual é a verdadeira finalidade de uma prisão? Ou qual deveria ser?
A prisão deveria ser o local onde o sentenciado como ser humano, teria condições de compreender a vida como autoridade das leis, terem educação, trabalho, capacidade para interagir na sociedade.
Quando isso ocorre todas as carceragens serão especiais, as penitenciarias serão especiais as custodias dos menores serão especiais.
Se não temos condições para solucionar todo o sistema carcerário Brasileiro temos que ter condições de pelo menos manter o preso provisório em condições humanas, digna, é o mínimo de respeito, porque o preso provisório é ainda inocente, até que seja esclarecido o caso.

domingo, 22 de agosto de 2010

Direito à Saúde

O Direito à saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado apenas oferecia atendimento à saúde para trabalhadores com carteira assinada e suas famílias, as outras pessoas tinham acesso a estes serviços como um favor e não como um direito. Atualmente, a Constituição Federal discute estas responsabilidades, as quais são repensadas e promover a saúde de todos passa a ser seu dever:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.
Constituição Federal de 1988, artigo 196.

Este artigo não deve ser lido apenas como uma promessa ou uma declaração de intenções, este é um direito fundamental do cidadão que tem aplicação imediata, isto é, pode e deve ser cobrado. A saúde é um direito de todos por que sem ela não há condições de uma vida digna, e é um dever do Estado por que é financiada pelos impostos que são pagos pela população. Desta forma, para que o direito à saúde seja uma realidade, é preciso que o Estado crie condições de atendimento em postos de saúde, hospitais, programas de prevenção, medicamentos, etc., e além disto é preciso que este atendimento seja universal (atingindo a todos os que precisam) e integral (garantindo tudo o que a pessoa precise).
A criação do SUS (Sistema Único de Saúde) está diretamente relacionada a tomada de responsabilidade por parte do Estado. A idéia do SUS é maior do que simplesmente disponibilizar postos de saúde e hospitais para que as pessoas possa acessar quando precisem, a proposta é que seja possível atuar antes disso, através dos agentes de saúde que visitam frequentemente as famílias para se antecipar os problemas e conhecer a realidade de cada família, encaminhando as pessoas para os equipamentos públicos de saúde quando necessário. Desta forma, organizado com o objetivo de proteger, o SUS deve promover e recuperar a saúde de todos os brasileiros, independente de onde moram, se trabalham e quais os seus sintomas. Infelizmente este sistema ainda não está completamente organizado e ainda existem muitas falhas, no entanto, seus direitos estão garantidos e devem ser cobrados para que sejam cumpridos.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Análise de Conjuntura - Serviço Social

No desenvolver da ação profissional, o Assistente Social se vê envolvido em situações que não podem e nem devem ser compreendidas, analisadas de maneira superficial, uma vez que o sucesso de sua intervenção depende da “leitura” que ele faz.
O assistente social tem um papel relevante nessa realidade, mas como já foi dito, é preciso que saiba munir-se dos instrumentos que permitem uma leitura especial da realidade. Leitura que se faz em função de uma necessidade ou interesse da prática profissional que venha desenvolver.
É evidente que essa leitura, apesar de objetiva, não será neutra. Ao contrário, estará sempre relacionada a sua visão do mundo e ao rumo dos acontecimentos gerados pela estrutura social. Costumamos dizer que esses acontecimentos perpassam a estrutura como movimentos cíclicos e criam certas situações especiais e que chamamos “conjuntura”. [...] que exige não somente um conhecimento detalhado de todos os elementos julgados importantes e disponíveis de uma situação determinada, como exige também um tipo de capacidade de perceber, compreender, descobrir sentidos, relações, tendência a partir dos dados e das informações (SOUZA, 1984, p. 08).

Categorias da análise de conjuntura

- acontecimentos (certas ocorrências que causam, quase sempre, repercussões e que pela dimensão que atingem, os efeitos que causam, podem afetar a vida de milhares de pessoas, da sociedade e seu conjunto – por exemplo: greves, guerras, movimentos sociais, conflitos no campo etc. que adquirem, portanto, um sentido especial para o pais, uma classe social, um grupo social ou uma pessoa);
- cenários (determinados espaços onde se desenvolve as ações da trama social e política: cenários da guerra, cenários da luta);
- atores (uma classe social,uma categoria profissional, ou um grupo são atores sociais quando representam algo para a sociedade e encarnam uma idéia, uma reivindicação, um projeto, uma denuncia. Exemplo: os sem-terra e os latifundiários são os atores principais do conflito pela posse da terra);
- relação de forças (em todo acontecimento, diferentes atores vão estar em relação – ora confronto, ora de cooperação, ora de coexistência, revelando uma relação de forças, de domínio uns sobre os outros, de igualdade ou de subordinação);
- articulação (relação) entre “estrutura” e “conjuntura” (Os acontecimentos, quando emergem num determinado cenário e numa dada conjuntura, são sempre resultados de um processo que vem se gestando numa determinada estrutura, que vai definir as características, alcance e limite de tal conhecimento – nenhum acontecimento social, mesmo aquele que provoca mudança significativa, ocorre por simples acaso ou “cai do céu” por descuido de alguém);

Existem dois modos de ler a conjuntura:
• a partir da situação ou do ponto de vista de poder dominante (a lógica do poder);
• a partir da situação ou do ponto de vista dos movimentos populares das classes subordinadas, da oposição do poder dominante

A análise de conjuntura:
[...] deve levar em conta as articulações e dimensões locais, regionais, nacionais e internacionais dos fenômenos, dos acontecimentos, dos atores, das forças sociais, sempre analisá-los sob a ótica dos interesses das classes subordinadas, porque esse tipo de analise só adquire sentido quando e usada como elemento de transformação da realidade.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

CÓDIGO DE ÉTICA: DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS/USUÁRIOS/INSTITUIÇÃO EMPREGADORA/ENTIDADES

Esses itens tratam das relações do Assistente Social com todos os outros profissionais e tudo o que faça parte do contexto social na qual ele esteja inserido, são normas básicas de direitos e deveres na prática da profissão. E todo o Assistente Social que conhecer o Código de Ética que tenha uma formação ética – política e estejam sempre integradas as mudanças com opinião própria e critica para poder estar informando o usuário e participando ativamente das mudanças e avanços das políticas sociais em benefício de uma sociedade melhor e mais informada.
Como observa Netto (1996),” se na entrada dos anos 90 é evidente o amadurecimento de um”vetor de ruptura”, isso não significa que essa vertente tenha alcançado uma “nova legitimidade” juntos as classes subalternas”.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

DESTAQUES: DO CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIÇO SOCIAL

Art.1º Compete ao Conselho Federal de Serviço Social
a - zelar pela observância dos princípios e diretrizes do Código de Ética; fiscalizar as ações dos Conselhos Regionais e a pratica exercida pelos profissionais instituição e organizações na área do Serviço Social;

Art. 2º - Constituem direitos do Assistente Social
d - inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
Considerando esse item importante, pois o Serviço Social no desempenho de suas atribuições tem necessidade de um lugar no qual possa atender o usuário e guardar as anotações do seu trabalho em sigilo sem que ninguém tenha acesso e faça mau uso disso. Deve também anotar e documentar todos os atendimentos em arquivos próprios, mantendo o sigilo, mas que, se necessário possa ser consultado.

Art. 3º - São deveres do Assistente Social
a - desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
É importante que a Assistente Social em exercício de suas funções conheça o Código de Ética e trabalhe na observância do mesmo, em respeito à classe e ao usuário e não usar o mesmo como escudo para fugir as responsabilidades.

Art. 4º É vedado ao Assistente Social
a - transgredir qualquer preceito deste Código, bem como da Lei de Regulamentação da Profissão;
Esse item chama a atenção porque a toda hora estamos vendo pessoas exercendo a função de Assistente Social sem qualificação e, além disso, a conivência com estagiários atuando sem supervisão fazendo o trabalho que compete a Assistente Social e com a assinatura da mesma.

Art. 15º Constitui direito do Assistente Social manter o sigilo profissional.
No capitulo V do Sigilo Profissional os artigos 15/16/17/18 descrevem o direito do Assistente Social quanto ao sigilo das informações que recebe no atendimento com o usuário, mesmo em se tratando da equipe com a qual trabalha as informações só poderão ser reveladas o estritamente necessário e quando põe um risco a segurança e integridade do usuário, de terceiros ou da comunidade, as conversas que houve por ai, em ônibus ou grupos de Assistente Social sem o mínimo de ética e esquecendo do código que rege a profissão falam abertamente a qualquer um e em qualquer lugar episódios acontecidos no seu local de trabalho.

Art. 23º As infrações a este Código acarretarão penalidade, desde a multa a cassação do exercício da profissional, na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais.
As penalidades são preocupantes, mas sua aplicação depende primeiro que hoje denúncia de violação de qualquer item do Código de Ética e cabe ao Conselho Regional a execução das penalidades, assim como todas as formalidades cabíveis no caso, como processo ético disciplinar, publicação e execução da pena.