domingo, 22 de agosto de 2010

Direito à Saúde

O Direito à saúde é parte de um conjunto de direitos chamados de direitos sociais, que têm como inspiração o valor da igualdade entre as pessoas. No Brasil este direito apenas foi reconhecido na Constituição Federal de 1988, antes disso o Estado apenas oferecia atendimento à saúde para trabalhadores com carteira assinada e suas famílias, as outras pessoas tinham acesso a estes serviços como um favor e não como um direito. Atualmente, a Constituição Federal discute estas responsabilidades, as quais são repensadas e promover a saúde de todos passa a ser seu dever:

“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.
Constituição Federal de 1988, artigo 196.

Este artigo não deve ser lido apenas como uma promessa ou uma declaração de intenções, este é um direito fundamental do cidadão que tem aplicação imediata, isto é, pode e deve ser cobrado. A saúde é um direito de todos por que sem ela não há condições de uma vida digna, e é um dever do Estado por que é financiada pelos impostos que são pagos pela população. Desta forma, para que o direito à saúde seja uma realidade, é preciso que o Estado crie condições de atendimento em postos de saúde, hospitais, programas de prevenção, medicamentos, etc., e além disto é preciso que este atendimento seja universal (atingindo a todos os que precisam) e integral (garantindo tudo o que a pessoa precise).
A criação do SUS (Sistema Único de Saúde) está diretamente relacionada a tomada de responsabilidade por parte do Estado. A idéia do SUS é maior do que simplesmente disponibilizar postos de saúde e hospitais para que as pessoas possa acessar quando precisem, a proposta é que seja possível atuar antes disso, através dos agentes de saúde que visitam frequentemente as famílias para se antecipar os problemas e conhecer a realidade de cada família, encaminhando as pessoas para os equipamentos públicos de saúde quando necessário. Desta forma, organizado com o objetivo de proteger, o SUS deve promover e recuperar a saúde de todos os brasileiros, independente de onde moram, se trabalham e quais os seus sintomas. Infelizmente este sistema ainda não está completamente organizado e ainda existem muitas falhas, no entanto, seus direitos estão garantidos e devem ser cobrados para que sejam cumpridos.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Análise de Conjuntura - Serviço Social

No desenvolver da ação profissional, o Assistente Social se vê envolvido em situações que não podem e nem devem ser compreendidas, analisadas de maneira superficial, uma vez que o sucesso de sua intervenção depende da “leitura” que ele faz.
O assistente social tem um papel relevante nessa realidade, mas como já foi dito, é preciso que saiba munir-se dos instrumentos que permitem uma leitura especial da realidade. Leitura que se faz em função de uma necessidade ou interesse da prática profissional que venha desenvolver.
É evidente que essa leitura, apesar de objetiva, não será neutra. Ao contrário, estará sempre relacionada a sua visão do mundo e ao rumo dos acontecimentos gerados pela estrutura social. Costumamos dizer que esses acontecimentos perpassam a estrutura como movimentos cíclicos e criam certas situações especiais e que chamamos “conjuntura”. [...] que exige não somente um conhecimento detalhado de todos os elementos julgados importantes e disponíveis de uma situação determinada, como exige também um tipo de capacidade de perceber, compreender, descobrir sentidos, relações, tendência a partir dos dados e das informações (SOUZA, 1984, p. 08).

Categorias da análise de conjuntura

- acontecimentos (certas ocorrências que causam, quase sempre, repercussões e que pela dimensão que atingem, os efeitos que causam, podem afetar a vida de milhares de pessoas, da sociedade e seu conjunto – por exemplo: greves, guerras, movimentos sociais, conflitos no campo etc. que adquirem, portanto, um sentido especial para o pais, uma classe social, um grupo social ou uma pessoa);
- cenários (determinados espaços onde se desenvolve as ações da trama social e política: cenários da guerra, cenários da luta);
- atores (uma classe social,uma categoria profissional, ou um grupo são atores sociais quando representam algo para a sociedade e encarnam uma idéia, uma reivindicação, um projeto, uma denuncia. Exemplo: os sem-terra e os latifundiários são os atores principais do conflito pela posse da terra);
- relação de forças (em todo acontecimento, diferentes atores vão estar em relação – ora confronto, ora de cooperação, ora de coexistência, revelando uma relação de forças, de domínio uns sobre os outros, de igualdade ou de subordinação);
- articulação (relação) entre “estrutura” e “conjuntura” (Os acontecimentos, quando emergem num determinado cenário e numa dada conjuntura, são sempre resultados de um processo que vem se gestando numa determinada estrutura, que vai definir as características, alcance e limite de tal conhecimento – nenhum acontecimento social, mesmo aquele que provoca mudança significativa, ocorre por simples acaso ou “cai do céu” por descuido de alguém);

Existem dois modos de ler a conjuntura:
• a partir da situação ou do ponto de vista de poder dominante (a lógica do poder);
• a partir da situação ou do ponto de vista dos movimentos populares das classes subordinadas, da oposição do poder dominante

A análise de conjuntura:
[...] deve levar em conta as articulações e dimensões locais, regionais, nacionais e internacionais dos fenômenos, dos acontecimentos, dos atores, das forças sociais, sempre analisá-los sob a ótica dos interesses das classes subordinadas, porque esse tipo de analise só adquire sentido quando e usada como elemento de transformação da realidade.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

CÓDIGO DE ÉTICA: DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS/USUÁRIOS/INSTITUIÇÃO EMPREGADORA/ENTIDADES

Esses itens tratam das relações do Assistente Social com todos os outros profissionais e tudo o que faça parte do contexto social na qual ele esteja inserido, são normas básicas de direitos e deveres na prática da profissão. E todo o Assistente Social que conhecer o Código de Ética que tenha uma formação ética – política e estejam sempre integradas as mudanças com opinião própria e critica para poder estar informando o usuário e participando ativamente das mudanças e avanços das políticas sociais em benefício de uma sociedade melhor e mais informada.
Como observa Netto (1996),” se na entrada dos anos 90 é evidente o amadurecimento de um”vetor de ruptura”, isso não significa que essa vertente tenha alcançado uma “nova legitimidade” juntos as classes subalternas”.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

DESTAQUES: DO CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIÇO SOCIAL

Art.1º Compete ao Conselho Federal de Serviço Social
a - zelar pela observância dos princípios e diretrizes do Código de Ética; fiscalizar as ações dos Conselhos Regionais e a pratica exercida pelos profissionais instituição e organizações na área do Serviço Social;

Art. 2º - Constituem direitos do Assistente Social
d - inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
Considerando esse item importante, pois o Serviço Social no desempenho de suas atribuições tem necessidade de um lugar no qual possa atender o usuário e guardar as anotações do seu trabalho em sigilo sem que ninguém tenha acesso e faça mau uso disso. Deve também anotar e documentar todos os atendimentos em arquivos próprios, mantendo o sigilo, mas que, se necessário possa ser consultado.

Art. 3º - São deveres do Assistente Social
a - desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
É importante que a Assistente Social em exercício de suas funções conheça o Código de Ética e trabalhe na observância do mesmo, em respeito à classe e ao usuário e não usar o mesmo como escudo para fugir as responsabilidades.

Art. 4º É vedado ao Assistente Social
a - transgredir qualquer preceito deste Código, bem como da Lei de Regulamentação da Profissão;
Esse item chama a atenção porque a toda hora estamos vendo pessoas exercendo a função de Assistente Social sem qualificação e, além disso, a conivência com estagiários atuando sem supervisão fazendo o trabalho que compete a Assistente Social e com a assinatura da mesma.

Art. 15º Constitui direito do Assistente Social manter o sigilo profissional.
No capitulo V do Sigilo Profissional os artigos 15/16/17/18 descrevem o direito do Assistente Social quanto ao sigilo das informações que recebe no atendimento com o usuário, mesmo em se tratando da equipe com a qual trabalha as informações só poderão ser reveladas o estritamente necessário e quando põe um risco a segurança e integridade do usuário, de terceiros ou da comunidade, as conversas que houve por ai, em ônibus ou grupos de Assistente Social sem o mínimo de ética e esquecendo do código que rege a profissão falam abertamente a qualquer um e em qualquer lugar episódios acontecidos no seu local de trabalho.

Art. 23º As infrações a este Código acarretarão penalidade, desde a multa a cassação do exercício da profissional, na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais.
As penalidades são preocupantes, mas sua aplicação depende primeiro que hoje denúncia de violação de qualquer item do Código de Ética e cabe ao Conselho Regional a execução das penalidades, assim como todas as formalidades cabíveis no caso, como processo ético disciplinar, publicação e execução da pena.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

ÉTICA E SERVIÇO SOCIAL

A Ética na profissão tem o objetivo de regular o relacionamento profissional e a construção do bem estar no contexto sócio – cultural que o profissional esta inserido. É indispensável ao profissional em exercício, pois diz respeito à eficiência, competência e conduta do profissional no desempenho de suas atividades. Além disso, garante a liberdade de ação, estabelece as condutas e defende uma classe das tendências do egoísmo em benefício da coletividade.
O projeto ético–político da profissão de Assistente Social tem em seu núcleo o reconhecimento da liberdade como valores éticos–central e o compromisso com a autonomia, emancipação e a plena expansão dos ideais Sociais. Assume também a defesa dos direitos humanos, colocando-o como foco do trabalho. O aprofundamento e a consolidação da cidadania, da democracia, defesa da socialização, da participação política e da riqueza produzida. O posicionamento a favor da equidade e da justiça social, a universalidade no acesso e bens e serviços, a eliminação de todas as formas de preconceitos e garantia do pluralismo e compromisso com a qualidade dos serviços prestados.
O Código de Ética atual do Assistente Social foi aprovado através da resolução CFESS nº. 273/93 de 13 de Março de 1993. Desde a 1º formulação do Código de Ética em 1947 até a reelaboração em 1975 permaneceram vigentes as mesmas concepções filosóficas baseadas no conservadorismo e assistencialismo.
O Código de 1986 apontou alguns parâmetros para essa apreensão contrapondo o princípio da neutralidade/contradição harmonia/estabilidade suportes dos códigos anteriores entrando no plano da reflexão e normatização da ética. Foi uma expressão de ganhos e conquistas através de dois procedimentos básicos: A negação da base filosófica tradicional e conservadora e afirmação do novo perfil do profissional–técnico que deixou de ser apenas executivo para se tornar um profissional competente teórico, técnica e politicamente. Desde o fim dos anos oitenta vinha sendo sentida à necessidade de revisão no código de 1986.
Houve a participação de grande número de Assistentes Sociais de todo o país além dos órgãos competentes, e expressava os desejos coletivos das profissionais e processou-se em dois níveis reafirmando valores como liberdade e justiça social.
São 11 os princípios fundamentais do Código de Ética do Serviço Social, que reconhecem como valor ético central a liberdade, autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais, defende os direitos humanos contra o arbítrio e o autoritarismo. A consolidação da cidadania, e defesa da democracia e equidade, da justiça social e universalidade, e acesso aos bens e serviços relativos a programas e políticas sociais. Eliminação de qualquer forma de preconceito, garantia do pluralismo. Articulação com outras categorias profissionais, compromisso com os serviços prestados e exercício do Serviço Social, sem qualquer tipo de descriminação.
O Código trata ainda das competências do Assistente Social, direitos e responsabilidade do mesmo nas relações com o usuário com as instituições empregadoras e sociais, com a justiça e do sigilo na profissão, das penalidades, aplicação e comprimento do código.