sexta-feira, 30 de outubro de 2009

CÓDIGO DE ÉTICA: DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS/USUÁRIOS/INSTITUIÇÃO EMPREGADORA/ENTIDADES

Esses itens tratam das relações do Assistente Social com todos os outros profissionais e tudo o que faça parte do contexto social na qual ele esteja inserido, são normas básicas de direitos e deveres na prática da profissão. E todo o Assistente Social que conhecer o Código de Ética que tenha uma formação ética – política e estejam sempre integradas as mudanças com opinião própria e critica para poder estar informando o usuário e participando ativamente das mudanças e avanços das políticas sociais em benefício de uma sociedade melhor e mais informada.
Como observa Netto (1996),” se na entrada dos anos 90 é evidente o amadurecimento de um”vetor de ruptura”, isso não significa que essa vertente tenha alcançado uma “nova legitimidade” juntos as classes subalternas”.

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

DESTAQUES: DO CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIÇO SOCIAL

Art.1º Compete ao Conselho Federal de Serviço Social
a - zelar pela observância dos princípios e diretrizes do Código de Ética; fiscalizar as ações dos Conselhos Regionais e a pratica exercida pelos profissionais instituição e organizações na área do Serviço Social;

Art. 2º - Constituem direitos do Assistente Social
d - inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
Considerando esse item importante, pois o Serviço Social no desempenho de suas atribuições tem necessidade de um lugar no qual possa atender o usuário e guardar as anotações do seu trabalho em sigilo sem que ninguém tenha acesso e faça mau uso disso. Deve também anotar e documentar todos os atendimentos em arquivos próprios, mantendo o sigilo, mas que, se necessário possa ser consultado.

Art. 3º - São deveres do Assistente Social
a - desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
É importante que a Assistente Social em exercício de suas funções conheça o Código de Ética e trabalhe na observância do mesmo, em respeito à classe e ao usuário e não usar o mesmo como escudo para fugir as responsabilidades.

Art. 4º É vedado ao Assistente Social
a - transgredir qualquer preceito deste Código, bem como da Lei de Regulamentação da Profissão;
Esse item chama a atenção porque a toda hora estamos vendo pessoas exercendo a função de Assistente Social sem qualificação e, além disso, a conivência com estagiários atuando sem supervisão fazendo o trabalho que compete a Assistente Social e com a assinatura da mesma.

Art. 15º Constitui direito do Assistente Social manter o sigilo profissional.
No capitulo V do Sigilo Profissional os artigos 15/16/17/18 descrevem o direito do Assistente Social quanto ao sigilo das informações que recebe no atendimento com o usuário, mesmo em se tratando da equipe com a qual trabalha as informações só poderão ser reveladas o estritamente necessário e quando põe um risco a segurança e integridade do usuário, de terceiros ou da comunidade, as conversas que houve por ai, em ônibus ou grupos de Assistente Social sem o mínimo de ética e esquecendo do código que rege a profissão falam abertamente a qualquer um e em qualquer lugar episódios acontecidos no seu local de trabalho.

Art. 23º As infrações a este Código acarretarão penalidade, desde a multa a cassação do exercício da profissional, na forma dos dispositivos legais e/ou regimentais.
As penalidades são preocupantes, mas sua aplicação depende primeiro que hoje denúncia de violação de qualquer item do Código de Ética e cabe ao Conselho Regional a execução das penalidades, assim como todas as formalidades cabíveis no caso, como processo ético disciplinar, publicação e execução da pena.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

ÉTICA E SERVIÇO SOCIAL

A Ética na profissão tem o objetivo de regular o relacionamento profissional e a construção do bem estar no contexto sócio – cultural que o profissional esta inserido. É indispensável ao profissional em exercício, pois diz respeito à eficiência, competência e conduta do profissional no desempenho de suas atividades. Além disso, garante a liberdade de ação, estabelece as condutas e defende uma classe das tendências do egoísmo em benefício da coletividade.
O projeto ético–político da profissão de Assistente Social tem em seu núcleo o reconhecimento da liberdade como valores éticos–central e o compromisso com a autonomia, emancipação e a plena expansão dos ideais Sociais. Assume também a defesa dos direitos humanos, colocando-o como foco do trabalho. O aprofundamento e a consolidação da cidadania, da democracia, defesa da socialização, da participação política e da riqueza produzida. O posicionamento a favor da equidade e da justiça social, a universalidade no acesso e bens e serviços, a eliminação de todas as formas de preconceitos e garantia do pluralismo e compromisso com a qualidade dos serviços prestados.
O Código de Ética atual do Assistente Social foi aprovado através da resolução CFESS nº. 273/93 de 13 de Março de 1993. Desde a 1º formulação do Código de Ética em 1947 até a reelaboração em 1975 permaneceram vigentes as mesmas concepções filosóficas baseadas no conservadorismo e assistencialismo.
O Código de 1986 apontou alguns parâmetros para essa apreensão contrapondo o princípio da neutralidade/contradição harmonia/estabilidade suportes dos códigos anteriores entrando no plano da reflexão e normatização da ética. Foi uma expressão de ganhos e conquistas através de dois procedimentos básicos: A negação da base filosófica tradicional e conservadora e afirmação do novo perfil do profissional–técnico que deixou de ser apenas executivo para se tornar um profissional competente teórico, técnica e politicamente. Desde o fim dos anos oitenta vinha sendo sentida à necessidade de revisão no código de 1986.
Houve a participação de grande número de Assistentes Sociais de todo o país além dos órgãos competentes, e expressava os desejos coletivos das profissionais e processou-se em dois níveis reafirmando valores como liberdade e justiça social.
São 11 os princípios fundamentais do Código de Ética do Serviço Social, que reconhecem como valor ético central a liberdade, autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais, defende os direitos humanos contra o arbítrio e o autoritarismo. A consolidação da cidadania, e defesa da democracia e equidade, da justiça social e universalidade, e acesso aos bens e serviços relativos a programas e políticas sociais. Eliminação de qualquer forma de preconceito, garantia do pluralismo. Articulação com outras categorias profissionais, compromisso com os serviços prestados e exercício do Serviço Social, sem qualquer tipo de descriminação.
O Código trata ainda das competências do Assistente Social, direitos e responsabilidade do mesmo nas relações com o usuário com as instituições empregadoras e sociais, com a justiça e do sigilo na profissão, das penalidades, aplicação e comprimento do código.

terça-feira, 13 de outubro de 2009

ÉTICA NA PROFISSÃO DE SERVIÇO SOCIAL

Ética – (palavra de origem latim ethica) é um campo de reflexões filosóficas que busca conhecer as relações entre os seres humanos e seu modo de ser e de pensar.
O estudo da ética teve inicio com os filósofos há 25 séculos, e hoje abrange varias áreas do conhecimento como sociologia, psicologia etc...
As doutrinas éticas fundamentais nascem e desenvolvem-se em diferentes épocas e sociedades como resposta aos problemas básicos apresentados pelas relações entre os homens e de seu comportamento moral afetivo.
Para Aristóteles, filósofo grego, “o estudo da ética deve enfatizar o preparo do individuo para que o mesmo possa viver em sociedade. Há, portanto, um campo comum entre ética e política. A ética deve estabelecer o princípio de ação virtuosa; a política deve enfatizar os homens como um ser social procurando estabelecer os princípios de sua ação racional”.
Todas as profissões têm seu próprio Código de Ética, trazendo benefícios recíprocos a quem pratica e a quem recebe preservando condutas condizentes com os princípios éticos específicos.
Um profissional comprometido com a ética não se deixa corromper em nenhum ambiente, ainda que seja obrigado a viver e conviver com ele. O profissional tem o dever ético de ser honesto integralmente, pois transgredindo os princípios da honestidade, não prejudica só seu usuário, mas toda uma classe e até uma sociedade.
Tanto é contra a ética a aceitação de tarefa sem conhecimento, como aquela com plenitude deste, mas aplicada para lesar o interesse de terceiros.
As leis de cada profissão são elaboradas com o intuito de proteger os profissionais da categoria como um todo e os indivíduos que dependem desse profissional, assim, a ética profissional é um conjunto de normas de condutas que regem a prática de qualquer profissão.