quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Políticas de habitação e a legislação

O direito á habitação foi incluído como um dos direitos fundamentais do cidadão brasileiro, juntamente com saúde e educação, somente em março de 1999, através da emenda constitucional. Apenas o reconhecimento formal de direito não resulta em práticas eficazes para solucionar a carência de habitação no país. De qualquer forma, a presença da questão habitacional e mais amplamente, da questão urbana na lei tem um histórico de mobilização popular.
Durante a década de 80 os seguimentos envolvidos de forma com a questão da habitação se articularam em nível nacional através do Fórum de Reforma Urbana e o esforço resultou na elaboração de uma proposta para a Assembléia Nacional Constituinte concretizada na Emenda Popular da Reforma Urbana. Segundo Laverdi:
No decorrer da década de 80, questão urbana constituiu-se como problema nacional, mesmo porque foi visualizada por uma verdadeira teia de movimentos populares que se articularam numa infinidade de entidades por todo o país. Nesse contexto, situavam: movimentos populares de creches, mutuários do BNH, inquilinos, loteamentos clandestinos e irregulares, moradores de cortiços, favelados, mutirantes, movimentos e outros. (Laverdi, 1999 ,p.171).
A Constituição de 1988 municiou as gestões municipais para a solução de problemas estruturais, a saber. Artigo 23 dispõe que “é competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ... promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais”. No capítulo da Política Urbana, o artigo 182, parágrafo 1º, estabelece: “O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana”. A partír deste instrumental, os governantes municipais teriam mecanismos jurídicos para, solucionar, ao menos amenizar um grave problema que é de moradia para a população de baixa renda e diminuir as gritantes desigualdades no acesso ao solo urbano. A Constituição também concedeu amplos poderes ao poder municipal para coibir as especulações imobiliárias e punir os especuladores.
Após o Impeachment do presidente Collor em 1992, o governo Itamar Franco procedeu ás alterações na área da habitação popular, iniciando uma política de descentralização e parceria com os Estados e Municípios .Os primeiros programas Habitar-Brasil e Morar-Município foram estruturados.


terça-feira, 11 de novembro de 2008

A questão da Habitação

Na luta pela sobrevivência, a habitação constitui aspecto central nas necessidades humanas básicas, sendo curioso e completo a maneira como as sociedades só organizam dentro de seu contexto histórico diante dos problemas do abrigo ou moradia.
Desde as cavernas primitivas até os finíssimos apartamentos atuais, muitas têm sido as modalidades de moradia e opções arquitetônicas deixando evidente que a demanda por moradia depende das condições.
Materiais e culturais de cada localidade e de cada grupo de indivíduos.
Exemplo dessa diversidade são os iglus da esquinas, as ocas das aldeias indígenas, tendas africanas ou as barracas de grupos nômades, e no Brasil, as senzalas para abrigar a força de trabalho escravo, as casas de pau-a-pique e cobertas de sapé, muito comuns no meio rural, os casarões de madeira com alicerce em alvenaria emerguido de 50 a 80 centímetros do chão, no sul do país, propiciadas pela enorme quantidade de madeira outrora disponível. A solução do problema da moradia ganha contornos que participam da vida social.